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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Processo 0002066-70.2017.8.26.0223 (apensado ao processo 0011284-74.2007.8.26.0223) (processo principal 0011284-74.2007.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REINTEGRACAO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - Espólio de Rita Maria de Lucca - Condominio Edificio Ipanema - - Roberto Junqueira - Vistos. Ausente a concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a determinação anterior no prazo estabelecido, sem qualquer prorrogação ou alteração por esta decisão. Assim sendo, Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), MAÍRA METROPOLO FERREIRA (OAB 260200/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ELIZEU VICENTE (OAB 125420/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP)
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