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TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 0002056-16.2025.8.26.0168 (processo principal 1000610-58.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.S.B.B. - Vistos. Fl. 121: A petição de fls. 111/116 não é clara quanto ao pedido de expedição de alvará de soltura do devedor, ante as tratativas firmadas, inclusive menciona que frustradas as tratativas pugna pela manutenção da custódia do devedor (fls. 115, item iv.1). Assim, esclareça o credor em 24h se diante das tratativas de composição deseja a liberação do devedor e acaso não firmado acordo seja expedido novo mandado, ou se deseja a manutenção da custódia até a celebração da transação. Após, conclusos urgente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAÍS BERTUZO SANT ANNA DE LIMA (OAB 491556/SP)
TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 0002056-16.2025.8.26.0168 (processo principal 1000610-58.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.S.B.B. - Vistos. Páginas 70/73: Ciência ao exequente. Aguarde-se o cumprimento da prisão ou a vinda de pagamento. Int. - ADV: THAÍS BERTUZO SANT ANNA DE LIMA (OAB 491556/SP)
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