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TJPR · Vara Cível de Ivaiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0002037-71.2026.8.16.0097 Processo: 0002037-71.2026.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JEFFERSON DE SOUZA Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Compulsando os autos, verifico que o Cartório Distribuidor certificou, nos termos do art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a reiteração desta demanda (mov. 4.1), consignando a existência de ação anteriormente distribuída perante esta mesma Vara Cível. Com efeito, constata-se que a presente ação revela-se idêntica à demanda que tramita sob o nº 1501-60.2026.8.16.0097, reproduzindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, circunstância que, em tese, caracteriza litispendência (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC) e pode configurar propositura de demanda idêntica de forma temerária, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé processual (arts. 5º, 77 e 80 do CPC). Diante disso, e em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre a identidade entre a presente ação e o feito nº 1501-60.2026.8.16.0097, esclarecendo o interesse e a necessidade na duplicidade de demandas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC) e de aplicação das penalidades decorrentes da litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
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