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TRT9 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0002030-54.2025.5.09.0002 RECORRENTE: IGLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: JOSIANE DE ARAUJO TANER Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0002030-54.2025.5.09.0002 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 09/09/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; com a participação do Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valdecir Edson Fossatti (Relator), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ, IGLES INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGÍSTICA LTDA., assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da fundamentação, para deferir à ré as benesses da justiça gratuita. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 9 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 14 de setembro de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE ARAUJO TANER
TRT9 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0002030-54.2025.5.09.0002 RECORRENTE: IGLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: JOSIANE DE ARAUJO TANER Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0002030-54.2025.5.09.0002 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 09/09/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; com a participação do Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valdecir Edson Fossatti (Relator), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ, IGLES INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGÍSTICA LTDA., assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da fundamentação, para deferir à ré as benesses da justiça gratuita. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 9 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 14 de setembro de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - IGLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA
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