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TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0002026-32.2026.8.16.0068(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em apelação cível. acórdão que deu parcial provimento ao recurso. insurgência do embargante quanto ao valor do dano moral. não ocorrência de qualquer vício de omissão ou contradição no julgado (art. 1022, cpc). inconformismo da parte. pretensão de rediscussão da matéria. prequestionamento implícito. art. 1.025 do cpc. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, reformou parcialmente sentença que reconheceu e rescindiu contrato verbal para instalação de sistema de energia solar, condenando solidariamente a empresa fornecedora dos equipamentos ao pagamento de indenização por danos morais, reduzindo o valor de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que reduziu o valor da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão analisou de forma clara e coerente todas as matérias impugnadas, inclusive o valor da indenização por danos morais, fundamentando a redução com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. Não há contradição, pois o montante fixado atende à compensação do abalo sofrido e evita enriquecimento ilícito.6. O inconformismo do embargante configura mero reexame da matéria, o que é vedado nos embargos de declaração.7. Prequestionamento implícito dos dispositivos legais indicados, na forma do artigo 1.025 do CPC.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados ante a ausência de vício no acórdão embargado.Tese de julgamento: Embargos de declaração que configuram mero inconformismo com a decisão, não sendo cabível rediscussão da matéria por meio deste recurso._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI; CPC/2015, arts. 1.013, caput, 1.022, 1.025, 85, § 11, 373, I, 487, I; CC/2002, arts. 182, 186, 389, 927, 944.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração nº 0118253-86.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 05.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido para esclarecer uma decisão que já tinha reduzido o valor da indenização por danos morais de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. O Tribunal entendeu que a decisão está clara e correta, porque o valor menor é justo, levando em conta as peculiaridades do caso, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. Por isso, o pedido para mudar essa decisão foi rejeitado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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