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TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0002022-12.2013.5.15.0041 AUTOR: CLAUDINA DELGADO DA ROCHA MELO E OUTROS (1) RÉU: BENE- KITS ALIMENTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebf81c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO SATISFEITA Vistos, etc. Declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Dos valores bloqueados, recolham-se R$326,61 de custas processuais, guia GRU, e R$1.773,24, em guia GPS, código 2909, referente ao INSS. Determino, ainda, o levantamento de todas as restrições eventualmente registradas por meio dos sistemas eletrônicos BNDT, SERASA, CNIB e EXE15, bem como o cancelamento das penhoras efetivadas neste processo. Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculadas aos presentes autos e arquivem-se os autos. Intimem-se. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA RODRIGUES - CLAUDINA DELGADO DA ROCHA MELO
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0002022-12.2013.5.15.0041 AUTOR: CLAUDINA DELGADO DA ROCHA MELO E OUTROS (1) RÉU: BENE- KITS ALIMENTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebf81c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO SATISFEITA Vistos, etc. Declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Dos valores bloqueados, recolham-se R$326,61 de custas processuais, guia GRU, e R$1.773,24, em guia GPS, código 2909, referente ao INSS. Determino, ainda, o levantamento de todas as restrições eventualmente registradas por meio dos sistemas eletrônicos BNDT, SERASA, CNIB e EXE15, bem como o cancelamento das penhoras efetivadas neste processo. Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculadas aos presentes autos e arquivem-se os autos. Intimem-se. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE CARVALHO BRANDINO ROSA - BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA FILHO - BENE- KITS ALIMENTACAO LTDA - ME
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