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TJAM · Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Boca do Acre - Inquéritos Policiais · EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS no tocante à suposta prática do crime tipificado no artigo 352 do Código Penal em relação a ADINILSON DA SILVA PASSOS e JHEYMERSON DA SILVA, ante a manifesta atipicidade da conduta, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal. Outrossim, expeçam-se e cumpram-se as seguintes DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES E URGENTES: Certificação de Transferência e Intimação de Órgãos Estaduais: Certifique a Secretaria do Juízo se a transferência dos custodiados para unidade prisional da Comarca de Manaus/AM já foi devidamente efetivada. Em caso negativo, INTIMEM-SE PESSOALMENTE E COM URGÊNCIA a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/AM), na pessoa de seus respectivos titulares, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, promovam a imediata transferência de ADINILSON DA SILVA PASSOS e JHEYMERSON DA SILVA ou apresentem plano concreto de transporte, escolta, indicação expressa da unidade de destino e prazo improrrogável para cumprimento, sem prejuízo das astreintes e multas diárias anteriormente fixadas no Termo de Audiência de Custódia (mov. 17.1). Medidas Cautelares de Integridade Física e Atendimento Médico: Até a concretização da efetiva transferência, DETERMINO à Autoridade Policial local e aos órgãos de segurança pública que mantenham os custodiados devidamente acomodados em local seguro e estritamente separados dos demais presos da delegacia, assegurando-se vigilância permanente e o fornecimento de todo o atendimento médico e medicamentoso necessário à preservação de suas saúdes. Comunicação da Falta Disciplinar: Encaminhem-se cópias da comunicação de fuga (mov. 1.1) e desta decisão aos Juízos de Direito responsáveis pelas prisões originárias de ADINILSON DA SILVA PASSOS e JHEYMERSON DA SILVA, para fins de apuração e instauração do procedimento relativo à falta disciplinar grave, nos termos do art. 50, II, da LEP. Extração de Cópias para Apuração de Agressões/Ameaças: Extraiam-se e encaminhem-se cópias integrais dos presentes autos (notadamente do Termo de Audiência de Custódia e laudos médicos) à Promotoria de Justiça e à Corregedoria competente, para instauração de procedimento autônomo voltado à apuração das agressões, ameaças e lesões relatadas pelos custodiados, caso ainda não exista apuração própria em andamento. Servirá a presente sentença como MANDADO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO de cumprimento imediato. Ciência ao Ministério Público do Estado do Amazonas e à Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Sem custas. Cumpridas as providências e efetuadas as anotações e baixas necessárias de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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