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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Curitiba
SENTENCIADO(A): PAULO RICARDO DA SILVA Meritíssimo(a) Juiz(a), Cuida-se de pedido de comutação da pena pelo Decreto Presidencial n° 9.246/2017(mov. 188.1). Segue a manifestação. Verifica-se de plano, que o sentenciado cometeu falta grave consistente em 9/11/2017, no ano do referido decreto, homologada em decisão ao mov. 1.72. De acordo com o disposto no artigo 4º, caput, do Decreto Presidencial de n° 9.246/2017, para que seja concedido o benefício não deve haver falta grave nos últimos doze meses. Isto posto, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de comutação da pena com base no Decreto Presidencial n° 9.246/2017, e requer a anotação da falta grave na aba incidentes concedidos. Curitiba, 25/8/2026 MARLA DE FREITAS BLANCHET Promotora de Justiça
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