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TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0002015-03.2026.8.16.0068(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em apelação cível. acórdão que deu parcial provimento ao recurso. insurgência da embargante. não ocorrência de qualquer vício de omissão ou contradição no julgado (art. 1022, cpc). inconformismo da parte. pretensão de rediscussão da matéria. prequestionamento implícito. art. 1.025 do cpc. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento a recurso de apelação, reformando sentença que reconheceu e rescindiu contrato verbal relacionado à instalação de sistema de energia solar, condenando solidariamente a empresa fornecedora dos equipamentos ao pagamento de indenização por danos morais em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de restrição de crédito. A embargante questiona a ausência de análise sobre sua responsabilidade e os efeitos de acordo celebrado por outras empresas envolvidas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto à responsabilização solidária da empresa fornecedora de equipamentos por danos morais decorrentes da instalação de sistema de energia solar e à apreciação dos efeitos do acordo celebrado entre outras empresas e o autor.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado analisou todas as matérias trazidas no recurso de forma clara, coerente e expressa, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.4. A responsabilidade solidária da embargante foi reconhecida com base na sua participação na cadeia de fornecimento, mesmo que não tenha realizado a entrega direta ao consumidor final.5. A existência de acordo entre outras empresas e o autor não afastou a responsabilidade da embargante, pois sua participação na cadeia justifica a condenação solidária.6. Os embargos configuram mero inconformismo com a decisão, não sendo cabível rediscussão da matéria por meio deste recurso.7. Prequestionamento implícito dos dispositivos legais indicados, na forma do artigo 1.025 do CPC.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados ante a ausência de vício no acórdão embargado.Tese de julgamento: Embargos de declaração que configuram mero inconformismo com a decisão, não sendo cabível rediscussão da matéria por meio deste recurso. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.013, caput, 1.022, 1.025; CC/2002, arts. 182, 389, p.u.; CDC, art. 6º, VI; CR/1988, arts. 5º, V e X.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0118253-86.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 05.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que a decisão já explicou que a empresa faz parte da cadeia que vendeu os equipamentos, respondendo junto com as outras empresas. Por isso, não viu erro ou falta de explicação na decisão anterior e manteve tudo como estava, rejeitando o pedido da empresa.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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