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TJPR · Vara Plenário do Tribunal do Júri de União da Vitória · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI 1ª VARA CRIMINAL - WhatsApp JÚRI: (42) 3309-3621 - Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3601 - Celular: (42) 3309-3623 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0002001-26.2025.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 08/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): GRACIELE STEFANY DOS SANTOS Réu(s): EDUARDO DA CRUZ Vistos para decisão. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de Eduardo da Cruz. Vieram os autos conclusos para análise a respeito da prisão preventiva do réu, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP (seq. 245.1). No presente caso, a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria já foram reconhecidos na decisão que recebeu a denúncia. A prisão do réu é necessária para garantir a ordem pública, elemento já apreciado na decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor do acusado (seq. 14.1 dos autos 0002017-77.2025.8.16.0174 e seq. 116.1 e 128.1 destes autos). Friso que já houve designação da sessão plenária do tribunal do júri e as diligências para a sua realização se encontram em andamento. Portanto, os panoramas fáticos-probatórios sobre o qual se construiu a decisão que decretou a prisão preventiva do requerido não se alterou, não se vislumbrando razão bastante para revisar a cautelar máxima. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do réu Eduardo da Cruz, outrora decretada, para garantia da ordem pública. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito
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