Publicações do processo

0001989-18.2012.5.12.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001989-18.2012.5.12.0016 RECLAMANTE: TIAGO CONSTANTE PAIVA RECLAMADO: PRINCIPE ATACADO E VAREJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d8981 proferido nos autos. DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA (A/C PROCURADOR VIA DJEN) Nos termos do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (RR-0000247-93.2021.5.09.0672 - Rel. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga – Tema Repetitivo nº 133), restou fixada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: “É inexigível a demonstração do exaurimento da execução em face do devedor principal para o redirecionamento ao responsável subsidiário.” Assim, não tendo a devedora principal efetuado o pagamento ou indicado bens suficientes à garantia da execução e ante o resultado negativo da ordem de bloqueio pelo Sisbajud, a execução deve ser direcionada à devedora subsidiária. A segunda reclamada será considerada citada nos termos abaixo, a partir da publicação deste despacho, para pagamento da importância de R$ 538.336,37 (atualizado até 30/06/2026) , no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intime-se a segunda reclamada, ainda, para comprovar a inclusão do reclamante em folha de pagamento, no prazo de 10 dias, devendo comprovar o pagamento da pensão mensal a partir de junho/26. A segunda ré deverá ficar ciente de que, decorrido o prazo de 45 dias sem que haja pagamento/garantia da execução, seu nome será incluído nos cadastros do BNDT e do SERASA. Efetuado o pagamento, decorrido o prazo para embargos e informado o número da conta bancária, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Em relação à multa arbitrada no Id f498193, é de responsabilidade exclusiva da primeira reclamada. Não efetuado o pagamento no prazo de 48 horas, utilize-se o SISBAJUD em relação a ambas as reclamadas, incluindo para a primeira reclamada o valor da multa (R$1.500,00). JOINVILLE/SC, 11 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRINCIPE ATACADO E VAREJO LTDA - AMBEV S.A.

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001989-18.2012.5.12.0016 RECLAMANTE: TIAGO CONSTANTE PAIVA RECLAMADO: PRINCIPE ATACADO E VAREJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d8981 proferido nos autos. DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA (A/C PROCURADOR VIA DJEN) Nos termos do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (RR-0000247-93.2021.5.09.0672 - Rel. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga – Tema Repetitivo nº 133), restou fixada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: “É inexigível a demonstração do exaurimento da execução em face do devedor principal para o redirecionamento ao responsável subsidiário.” Assim, não tendo a devedora principal efetuado o pagamento ou indicado bens suficientes à garantia da execução e ante o resultado negativo da ordem de bloqueio pelo Sisbajud, a execução deve ser direcionada à devedora subsidiária. A segunda reclamada será considerada citada nos termos abaixo, a partir da publicação deste despacho, para pagamento da importância de R$ 538.336,37 (atualizado até 30/06/2026) , no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intime-se a segunda reclamada, ainda, para comprovar a inclusão do reclamante em folha de pagamento, no prazo de 10 dias, devendo comprovar o pagamento da pensão mensal a partir de junho/26. A segunda ré deverá ficar ciente de que, decorrido o prazo de 45 dias sem que haja pagamento/garantia da execução, seu nome será incluído nos cadastros do BNDT e do SERASA. Efetuado o pagamento, decorrido o prazo para embargos e informado o número da conta bancária, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Em relação à multa arbitrada no Id f498193, é de responsabilidade exclusiva da primeira reclamada. Não efetuado o pagamento no prazo de 48 horas, utilize-se o SISBAJUD em relação a ambas as reclamadas, incluindo para a primeira reclamada o valor da multa (R$1.500,00). JOINVILLE/SC, 11 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO CONSTANTE PAIVA

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