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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ConPag 0001986-21.2025.5.12.0012 AUTOR: BRF S.A. RÉU: SANTO GABRIEL DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IZABELA MARA DE OLIVEIRA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOACABA/SC, 14 de setembro de 2026. GENESIO PEQUENO DA SILVA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - I.M.D.O.D.S.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ConPag 0001986-21.2025.5.12.0012 AUTOR: BRF S.A. RÉU: SANTO GABRIEL DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a9eb4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Em face de todo o exposto, tudo nos termos da fundamentação que é parte integrante deste decisum, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de consignação em pagamento ajuizada por BRF S.A em face de IZABELA MARA DE OLIVEIRA DA SILVA e DAVI LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (MENORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, REPRESENTADOS POR TEREZA FÁTIMA DE LIMA), declarando extintas as obrigações da consignante no pertinente ao pagamento dos valores discriminados na inicial e no TRCT de fls. 171-173. Determino: * a imediata liberação de 50% dos valores dos depósitos realizados em conta judicial a disposição do Juízo, com as devidas atualizações, à parte consignada IZABELA MARA DE OLIVEIRA DA SILVA (MENOR REPRESENTADA POR SUA AVÓ, TEREZA FÁTIMA DE LIMA) mediante alvará judicial, devendo ser intimada a parte interessada para que apresente os respectivos dados bancários; * a imediata liberação de 50% dos valores dos depósitos realizados em conta judicial a disposição do Juízo, com as devidas atualizações, à parte consignada DAVI LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (MENOR REPRESENTADO POR SUA AVÓ, TEREZA FÁTIMA DE LIMA), mediante alvará judicial, devendo ser intimada a parte interessada para que apresente os respectivos dados bancários. Determino, ainda, a Secretaria da Vara que expeça alvará judicial para levantamento dos valores existentes na conta vinculada de SANTO GABRIEL DA SILVA, assim como das quotas do PIS não sacadas, sendo 50% do saldo devido para cada parte (Izabela Mara De Oliveira da Silva e Davi Luiz Oliveira da Silva (menores absolutamente incapazes). Conste do alvará judicial que a conta judicial deverá restar zerada após a transferência. Cumpra-se imediatamente, independentemente do trânsito em julgado. Custas pelas partes consignatárias no importe de R$ 110,71, calculadas sobre o valor depositado de R$ 5.535,96, dispensadas na forma do art. 790, parágrafo 3o, da CLT. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais. Lisiane Vieira Juíza do Trabalho LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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