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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001986-10.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: DARCISO VIEIRA LOPES RECLAMADO: EFEAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c375183 proferida nos autos. Marcador(es) Id(s): 24d3ed8 /cfm D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da nulidade da sentença declarada no acórdão do id: 40e8daa, designo o dia 03/12/2026, às 09:00 horas, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481 Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Fica a parte reclamante intimada da audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se as reclamadas EFEAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA. e FAKINI MALHAS LTDA, via ECT (AR DIGITAL) para a audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARCISO VIEIRA LOPES
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001986-10.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: DARCISO VIEIRA LOPES RECLAMADO: EFEAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c375183 proferida nos autos. Marcador(es) Id(s): 24d3ed8 /cfm D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da nulidade da sentença declarada no acórdão do id: 40e8daa, designo o dia 03/12/2026, às 09:00 horas, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481 Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Fica a parte reclamante intimada da audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se as reclamadas EFEAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA. e FAKINI MALHAS LTDA, via ECT (AR DIGITAL) para a audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EFEAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA.
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