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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001970-28.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ALEX CANTANHEDE BRITO RECLAMADO: OLC SOLUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a8ef9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologo o acordo de Id 3578f81 para todos os jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito quanto às obrigações, de qualquer natureza, entre os transigentes e a própria execução, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT e do artigo 487, III, letra "b" do Código de Processo Civil. Conforme comprovantes anexados com a petição de Id 92a22d2, observo que o acordo já foi quitado e os valores relativos ao FGTS e aos créditos de terceiro foram depositados em conta judicial. À CAEX para liberação aos credores dos valores depositados em conta judicial, bem como para expedição de alvará em favor do autor para saque de valores depositados na conta vinculada de FGTS. Com a quitação do débito exequendo fica cancelado o leilão designado na forma do edital de Id 66933ab. Considerando que o acordo foi apresentado após a designação da hasta pública, e considerando o contido no despacho de Id 86fc0aa, arbitro os honorários do leiloeiro em R$ 500,00, que deverão ser pagos pelas executadas OLC SOLUÇÕES e GRUPO EFFA ENGENHARIA E SOLUÇÃO, no prazo de 5 dias, mediante depósito em conta judicial. Comprovado o pagamento, libere-se o valor ao leiloeiro. Liberados todos os valores, juntem-se os comprovantes de transferência e intimem-se os beneficiários a respeito da disponibilização dos montantes, conforme art. 149, §§ 3º, 4º e 5°, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo nas contas judiciais e recursais, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 166, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, além de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12, tais como RENAJUD e CNIB. Cumpridas todas as determinações acima e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. Intime-se o leiloeiro. /AB JOINVILLE/SC, 22 de agosto de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEX CANTANHEDE BRITO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001970-28.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ALEX CANTANHEDE BRITO RECLAMADO: OLC SOLUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a8ef9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologo o acordo de Id 3578f81 para todos os jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito quanto às obrigações, de qualquer natureza, entre os transigentes e a própria execução, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT e do artigo 487, III, letra "b" do Código de Processo Civil. Conforme comprovantes anexados com a petição de Id 92a22d2, observo que o acordo já foi quitado e os valores relativos ao FGTS e aos créditos de terceiro foram depositados em conta judicial. À CAEX para liberação aos credores dos valores depositados em conta judicial, bem como para expedição de alvará em favor do autor para saque de valores depositados na conta vinculada de FGTS. Com a quitação do débito exequendo fica cancelado o leilão designado na forma do edital de Id 66933ab. Considerando que o acordo foi apresentado após a designação da hasta pública, e considerando o contido no despacho de Id 86fc0aa, arbitro os honorários do leiloeiro em R$ 500,00, que deverão ser pagos pelas executadas OLC SOLUÇÕES e GRUPO EFFA ENGENHARIA E SOLUÇÃO, no prazo de 5 dias, mediante depósito em conta judicial. Comprovado o pagamento, libere-se o valor ao leiloeiro. Liberados todos os valores, juntem-se os comprovantes de transferência e intimem-se os beneficiários a respeito da disponibilização dos montantes, conforme art. 149, §§ 3º, 4º e 5°, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo nas contas judiciais e recursais, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 166, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, além de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12, tais como RENAJUD e CNIB. Cumpridas todas as determinações acima e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. Intime-se o leiloeiro. /AB JOINVILLE/SC, 22 de agosto de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HALSTEN INCORPORADORA LTDA - OLC SOLUCOES LTDA - GRUPO EFFA ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA - PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA
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