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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001962-49.2012.5.02.0069 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA RECLAMADO: LEMAES RESTAURANTE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dc9cf proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001962-49.2012.5.02.0069 DESPACHO Vistos... ID. 83c8aae: A autora junta minuta de acordo com a quinta reclamada. Deixo de homologar, por ora. I - Informa o Juízo que recomenda o percentual de 100% para a cláusula penal em caso de inadimplemento. Caso as partes pretendam manter o percentual de 2% pactuado na minuta de acordo, deverão consignar expressamente nos autos que, embora tenham ciência da orientação a respeito da cláusula penal de 100%, pretendem reduzi-la ao percentual informado na minuta. II - O acordo não está assinado pela reclamante. A autora deve assinar o acordo ou juntar termo de ratificação da avença devidamente assinado. Alternativamente, a reclamante pode realizar o comparecimento presencial na Secretaria da Vara, no horário de atendimento ao público, para ratificar o acordo. Prazo de 5 dias para as adequações. Cumprido, tornem os autos conclusos. No silêncio, prossiga-se a execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001962-49.2012.5.02.0069 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA RECLAMADO: LEMAES RESTAURANTE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dc9cf proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001962-49.2012.5.02.0069 DESPACHO Vistos... ID. 83c8aae: A autora junta minuta de acordo com a quinta reclamada. Deixo de homologar, por ora. I - Informa o Juízo que recomenda o percentual de 100% para a cláusula penal em caso de inadimplemento. Caso as partes pretendam manter o percentual de 2% pactuado na minuta de acordo, deverão consignar expressamente nos autos que, embora tenham ciência da orientação a respeito da cláusula penal de 100%, pretendem reduzi-la ao percentual informado na minuta. II - O acordo não está assinado pela reclamante. A autora deve assinar o acordo ou juntar termo de ratificação da avença devidamente assinado. Alternativamente, a reclamante pode realizar o comparecimento presencial na Secretaria da Vara, no horário de atendimento ao público, para ratificar o acordo. Prazo de 5 dias para as adequações. Cumprido, tornem os autos conclusos. No silêncio, prossiga-se a execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE PIMENTEL DE OLIVEIRA
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