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0001956-27.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível

    Processo 0001956-27.2026.8.26.0362 (processo principal 1002947-20.2025.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Maycon da Silva Barofe - Instituto de Educacao Mogi Guacu Ss Ltda Me - Vistos. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por djen, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Caso os requeridos não sejam localizados: A) Poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. B) Por celeridade processual, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, providencie a serventia pesquisa de endereço através do sistema PETRUS, após, dê ciência a parte. Intime-se. - ADV: MAYCON DA SILVA BAROFE (OAB 467266/SP), RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB 469154/SP), ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)

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