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0001940-57.2014.5.02.0089

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001940-57.2014.5.02.0089 RECLAMANTE: ANTONIO HILARIO SERAFIM RECLAMADO: PHOENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d26fd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 01 de setembro de 2026. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA DESPACHO Vistos. Id. #id:844d345 Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro em epígrafe, que determinou o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 11.805, perante o 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determino o seu imediato cumprimento. Servindo o presente como OFÍCIO, determino à Secretaria que o encaminhe ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, via Malote Digital, acompanhado da cópia da r. sentença. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da obrigação pelo Oficial Registrador. Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte embargante, fica desde já consignada a isenção de cobrança de emolumentos ou quaisquer taxas para a averbação do cancelamento da penhora. O descumprimento injustificado da ordem judicial sujeitará o responsável às sanções previstas no art. 536, § 1º, do CPC (astreintes), sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa e da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Visando garantir a celeridade e a efetividade da medida, o Cartório deverá encaminhar a resposta com a comprovação do cancelamento diretamente ao e-mail desta Secretaria: vtsp89@trt2.jus.br. Ato contínuo, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente meios efetivos para o regular prosseguimento da execução nos autos principais. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HILARIO SERAFIM

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