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TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Registros Públicos · Sentença
SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de comunicação encaminhada pelo Cartório da Serventia Extrajudicial da Comarca de Autazes/AM, em estrito atendimento ao que dispõe o Art. 1º do Provimento nº 380/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM). O expediente noticia o registro de nascimento de Yohan Ariel de Souza das Graças, nascido em 16/10/2025. O procedimento foi instaurado em razão da idade da genitora da criança, Ariane Silva de Souza (nascida em 28/07/2010), que, conforme a cronologia dos fatos, possuía menos de 14 (quatorze) anos de idade na época da provável concepção. Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual manifestou-se promovendo o encaminhamento de cópia integral do processo à autoridade policial para instauração de procedimento investigatório, visando a apuração de eventual prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal, requerendo, após a adoção da referida diligência, o arquivamento do feito. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A presente comunicação cumpriu sua finalidade administrativa e legal ao dar ciência a este Juízo e ao Ministério Público acerca de possível situação de vulnerabilidade e suposta prática de infração penal, em obediência ao Provimento nº 380/2020 da CGJ/AM. Considerando que a atribuição para a persecução penal e a investigação de eventuais crimes compete aos órgãos de segurança pública sob a fiscalização do Ministério Público, e não havendo outras providências de cunho registral ou civil a serem adotadas neste momento processual, o acolhimento do parecer ministerial é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DETERMINO: 1. O encaminhamento de cópia integral dos presentes autos à autoridade policial com atribuição para apuração dos fatos (Polícia Civil), a fim de que seja instaurado o procedimento investigatório cabível para a elucidação de eventual prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal. 2. Após o cumprimento da determinação supra, não havendo outras diligências pendentes, proceda-se ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se . Cumpra-se.
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