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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0001929-98.2016.5.09.0562 AUTOR: PEDRO MONTEIRO DA SILVA RÉU: AUTO POSTO ITAIPU DE FLORESTOPOLIS - EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de61e0 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão de determinação. Em 20 de agosto de 2026. APARECIDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Servidor(a) DESPACHO A decisão de id:03761cf reconheceu grupo econômico capitaneado por Djalma Eugenio Guarda Junior, e desse grupo, foram arrestados valores. Fora estipulado acordo e regularmente cumprido, com firma do advogado do executado Dr. Gabriel de Araujo Sandri. Intime-se para regularizar a representação processual do grupo econômico. Intime-se também para, diante do saldo existente nos autos, manifestar sobre a possibilidade de quitação da execução por meio deste saldo, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. PORECATU/PR, 21 de agosto de 2026. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUTEMBERGUE NEGRAO VIEIRA DE FREITAS - CRICIELLY DE SOUZA FERNANDES - AUTO POSTO ITAIPU DE FLORESTOPOLIS - EIRELI
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0001929-98.2016.5.09.0562 AUTOR: PEDRO MONTEIRO DA SILVA RÉU: AUTO POSTO ITAIPU DE FLORESTOPOLIS - EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de61e0 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão de determinação. Em 20 de agosto de 2026. APARECIDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Servidor(a) DESPACHO A decisão de id:03761cf reconheceu grupo econômico capitaneado por Djalma Eugenio Guarda Junior, e desse grupo, foram arrestados valores. Fora estipulado acordo e regularmente cumprido, com firma do advogado do executado Dr. Gabriel de Araujo Sandri. Intime-se para regularizar a representação processual do grupo econômico. Intime-se também para, diante do saldo existente nos autos, manifestar sobre a possibilidade de quitação da execução por meio deste saldo, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. PORECATU/PR, 21 de agosto de 2026. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRICIELLY DE SOUZA FERNANDES - LUTEMBERGUE NEGRAO VIEIRA DE FREITAS
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