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0001926-64.2025.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara

    Processo 0001926-64.2025.8.26.0220 (processo principal 1003094-21.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Affitto Soluções e Serviços Ltda Atual Denominação de Tiago F F de Lima e Silva Ltda - - Tiago Filippo Fernandes de Lima e Silva - Fica a parte interessada/contrária intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a), a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre qual executado recai a pesquisa, complementando as custas, se necessário. Cumpre esclarecer que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP), ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara

    Processo 0001926-64.2025.8.26.0220 (processo principal 1003094-21.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Affitto Soluções e Serviços Ltda Atual Denominação de Tiago F F de Lima e Silva Ltda - - Tiago Filippo Fernandes de Lima e Silva - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e Vale do Paraíba PR/SP/RJ - Sicredi Vanguarda em face de Affitto Soluções e Serviços Ltda. e Tiago Filippo Fernandes de Lima e Silva. Noticiada a insuficiência das medidas executivas anteriormente realizadas para localização de bens passíveis de constrição, a exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação ao cadastro inscrito no CNPJ nº 17.528.667/0001-64, vinculado ao corréu Tiago Filippo Fernandes de Lima e Silva, juntando o respectivo comprovante cadastral e as guias de recolhimento das despesas necessárias. É o necessário. O pedido comporta deferimento. Conforme se verifica do comprovante cadastral juntado aos autos, o CNPJ nº 17.528.667/0001-64 encontra-se vinculado ao executado, que exerce atividade econômica em nome próprio, sem personalidade jurídica distinta. Nessas hipóteses, inexiste autonomia patrimonial entre a pessoa natural e a atividade econômica desenvolvida sob inscrição própria perante a Receita Federal, respondendo o patrimônio vinculado à atividade econômica pelas obrigações assumidas pelo titular, assim como o patrimônio pessoal deste responde pelas dívidas regularmente constituídas. Com efeito, a inscrição no CNPJ possui natureza eminentemente cadastral e fiscal, não implicando, por si só, a constituição de pessoa jurídica autônoma nem a criação de patrimônio separado daquele pertencente ao executado. A circunstância de o executado exercer atividade econômica mediante inscrição própria no CNPJ não afasta sua responsabilidade pessoal pelas obrigações executadas, tampouco impede a realização de pesquisas patrimoniais vinculadas aos respectivos cadastros fiscais, uma vez que inexiste personalidade jurídica distinta. A medida postulada encontra amparo nos princípios da efetividade da execução e da responsabilidade patrimonial do devedor, previstos nos artigos 789 e 797 do Código de Processo Civil, sobretudo diante da prévia tentativa frustrada de localização de bens suficientes à satisfação do crédito. Além disso, a exequente comprovou o recolhimento das despesas necessárias para a realização das consultas eletrônicas pretendidas. Assim, não há óbice ao deferimento das pesquisas requeridas. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 92/93. Providencie a serventia a realização de pesquisas patrimoniais em nome de Tiago Filippo Fernandes de Lima e Silva, inclusive mediante consulta aos cadastros vinculados ao CNPJ nº 17.528.667/0001-64, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, observadas as respectivas funcionalidades. No SISBAJUD, realize-se a pesquisa de ativos financeiros e, sendo encontrados valores disponíveis, proceda-se o bloqueio de valores até o limite do débito exequendo. Realizadas as pesquisas, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP), ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)

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