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0001925-02.2010.8.24.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001925-02.2010.8.24.0078/SC EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB DF016625) ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) destinatário(a) intimado(a) para recolher as despesas para intimação dos executados do leilão designado.

  2. Edital

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001925-02.2010.8.24.0078/SC EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB DF016625) ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE CARVALHO (Sucessão, Espólio) EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA ADVOGADO(A): HELDER TISCOSKI (OAB SC041042) EXECUTADO: CAROLINA ANTONIETA DE CARVALHO (Sucessor) ADVOGADO(A): EVERTON DOS SANTOS GHISI (OAB SC013268) EXECUTADO: PATRICIA DE CARVALHO ORTIGOSSA (Sucessor) ADVOGADO(A): EVERTON DOS SANTOS GHISI (OAB SC013268) EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO (Sucessor) ADVOGADO(A): EVERTON DOS SANTOS GHISI (OAB SC013268) INTERESSADO: IMOBILIARIA SERAFIN LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SERAFIN EDITAL Nº 310100532351 JUIZA DO PROCESSO: KAREN GUOLLO - Juiz(a) de Direito. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUSSANGA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 21/10/2026, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem; 2º Pregão: dia 29/10/2026, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. O incremento será definido pelo Leiloeiro e será de até 1% sobre o valor de avaliação do bem. Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281. Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1. Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2. Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3. O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4. O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente. Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5. Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6. O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7. Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9. A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão. Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial. Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º). Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”. DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante. 1) na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada, devidamente assinada, até às 14h59 do dia designado para o pregão e em formato PDF; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações. 1.2) Não serão aceitas mais propostas parceladas, em observância ao disposto no art. 895, § 7º, do CPC, caso haja lance no site. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001925-02.2010.8.24.0078 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Advs.: Fabricio Zir Bothome (RS044277) e Rodrigo De Sa Queiroga (DF016625) Executado(s): JOSE ANTONIO DE CARVALHO; CAROLINA ANTONIETA DE CARVALHO; PATRICIA DE CARVALHO ORTIGOSSA; RAFAEL HENRIQUE CARVALHO; RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO e SHEILA DE SOUZA Advs.: Everton Dos Santos Ghisi (SC013268); Elton Felipe Carvalho (PR034070); Helder Tiscoski (SC041042). BEM: 01 (um) terreno urbano, situado na cidade de Morro da Fumaça/SC, na Rua Eugênio Pagnan, área n. 03 do Desmembramento de Antonio Jacy da Silva, com a área de 1.276,64m² com as seguintes medidas e confrontações: a Oeste, com a Rua Eugenio Pagnan, com 33,00 metros; ao Leste, com a Av. Inocente Pagnan, com 33,082 metros; ao Sul, com 39,852 metros, com terras de Patricia, Rafael e Carolina Antonieta de Carvalho; e ao Norte, 37,52m, com herdeiros de Giocondo Sartor; e sobre o referido terreno uma casa de alvenaria, medindo 126,00m², sob n. 610. Matriculado sob o n. 15.398 no Registro de Imóveis de Urussanga/SC. Ônus: (R-2) hipoteca em favor da Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - PREVI; (R-3/R-4) penhora oriunda deste processo de n. 0001925-02.2010.8.24.0078, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Urussanga/SC. Valor da avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), atualizado até 31/07/2026 para R$ 263.295,37 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos). Lance mínimo no 2º pregão: R$ 131.647,69 (cento e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 9.9968-9202 ou no endereço eletrônico: suporte@mazzollileiloes.com.br. Sítio: www.mazzollileiloes.com.br. Urussanga, 20 de agosto de 2026. Eu, Rodneia Aparecida Berlanda Reschke, Chefe de Cartório, o conferi.

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