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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001921-82.2026.5.07.0027 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6158b74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante dos termos da certidão emitida pelo Setor de Cálculos, notifique-se a parte acionante para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos ou encaminhar por correio eletrônico (e-mail), a planilha referente aos cálculos de ID n° “1f4f33b”, por meio do sistema Pje Calc cidadão, enviando por email o arquivo PJC exportado do sistema de cálculo para o seguinte endereço eletrônico: "varacar01atendimento@trt7.jus.br". Encaminhado os documentos requisitados pela parte reclamante e após a confecção da planilha de cálculos pelo Setor de Cálculos, cite-se o(a) Reclamado(a) para os fins previstos no art. 880 da CLT, sob pena de penhora e inclusão no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, via DEJT, por meio de seu causídico. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, TOTAL OU PARCIAL, converto desde já os importes em PENHORA, devendo a Secretaria da Vara proceder à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, e notificar os(as) executados(as) para, querendo, apresentar embargos e/ou insurgências no prazo legal. Infrutífero o SISBAJUD, ou encontrado valor insuficiente para pagamento da execução, pesquisem-se veículos de sua propriedade, por meio do sistema RENAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a inserir restrição total (circulação) nos veículos encontrados. Caso haja êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sendo improfícua a pesquisa supra, requisite-se à Receita Federal, através do convênio INFOJUD, cópia da última declaração de bens da parte executada. Cumpridas as medidas acima, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 24 de agosto de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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