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0001916-15.2022.8.16.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJPR · Vara Cível de Guaraniaçu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S):Vera Lucia Bueno de Col e Vitalina Bueno de Col PRAZO DE 15 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Regiane Tonet dos Santos , da Vara Cível de Guaraniaçu , FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0001916-15.2022.8.16.0087, em que é(são) autor(es) MARIA NOVELLO ALAMINI, ARLINDO ALAMINI, e réu(s) Vitalina Bueno de Col, Dezolina Anese Badotti, LAERSON EDEGAR WEIRICH, Vera Lucia Bueno de Col, JOÃO HENRIQUE WEIRICH, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do RG 57509392 SSP/PR e CPFparte(s)Vera Lucia Bueno de Col 588.648.229-68; , portador(a) do RG 30947614 SSP/PR e CPF 408.858.369-87. DestaVitalina Bueno de Col forma, procede-se por meio deste edital à sua para oferecer contestação no CITAÇÃOprazo de 15 (quinze) , nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despachodias úteis judicial que segue parcialmente transcrita/o: “1. Considerando que todas as diligências empregadas para localização de Vera Lucia Bueno de Col Vitalina Bueno de Col restaram infrutíferas, defiro a citação por edital com prazo de 30 dias. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pela secretaria judicial deverá ser feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. 2. Estando em ordem a citação por edital e esgotado o prazo estipulado, deverá a secretaria indicar curador, consoante listagem dos habilitados e ordem de nomeações, intimando-o para aceitação do encargo e apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se o defensor dativo que, para o caso de arguição apenas de matéria de ordem pública, poderá juntá-la neste mesmo processo, mediante exceção de pré-executividade. 3. Apresentada defesa, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV,” CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Renata Lisovski, Analista Judiciário, conferi e digitei. Guaraniaçu, 26 de agosto de 2026. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Guaraniaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br Processo: 0001916-15.2022.8.16.0087 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$170.000,00 Autor(s): ARLINDO ALAMINI MARIA NOVELLO ALAMINI Réu(s): Dezolina Anese Badotti JOÃO HENRIQUE WEIRICH LAERSON EDEGAR WEIRICH Vera Lucia Bueno de Col Vitalina Bueno de Col 1. Considerando que todas as diligências empregadas para localização de Vera Lucia Bueno de Col Vitalina Bueno de Col restaram infrutíferas, defiro a citação por edital com prazo de 30 dias. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pela secretaria judicial deverá ser feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. 2. Estando em ordem a citação por edital e esgotado o prazo estipulado, deverá a secretaria indicar curador, consoante listagem dos habilitados e ordem de nomeações, intimando-o para aceitação do encargo e apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se o defensor dativo que, para o caso de arguição apenas de matéria de ordem pública, poderá juntá-la neste mesmo processo, mediante exceção de pré-executividade. 3. Apresentada defesa, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias 4. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito

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