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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 0001910-32.2024.8.26.0322 (processo principal 1005844-83.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Geralda do Carmo Vieira - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. Encontrando-se arquivados os autos, conforme certidão de fls.488, de 02/09/2026, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado na terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3 SPI - Secretaria de Primeira Instância, "... 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,56 para o exercício de 2026). (...) 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Portanto, intime-se a exequente para proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento, acima mencionada, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. No silêncio, mantenham-se os autos arquivados. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 0001910-32.2024.8.26.0322 (processo principal 1005844-83.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Geralda do Carmo Vieira - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Ante o pagamento do MLE em favor da parte exequente (fls. 482), bem como, o extrato juntado a fls. 483/484, cumpra-se a parte final da r sentença de fls. 393/397 e do ato ordinatório de fls. 473, providenciando o executado o que foi ali determinado. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
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