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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - Juizado Especial Cível
Processo 0001909-26.2008.8.26.0575 (575.01.2008.001909) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Edvaldo Ferian - - Marli Ferian dos Santos - - Sidilberto Ferian - - Jose Carlos Ferian - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ciente do decurso de prazo (fls. 285) sem manifestação do banco réu referente ao r. despacho de fls. 277. Diante da inércia da instituição financeira em regularizar a habilitação no Portal dos Planos Econômicos, dou por frustrada a tentativa de composição amigável. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão (fls. 155/158), determino o regular prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o banco executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido de acordo com o título executivo judicial, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários de advocatícios (art. 523, § 1º, do CPC) e imediata penhora online via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: GABRIELE GARDIN VASQUES (OAB 516944/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GABRIELE GARDIN VASQUES (OAB 516944/SP), GABRIELE GARDIN VASQUES (OAB 516944/SP), GABRIELE GARDIN VASQUES (OAB 516944/SP)
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