Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Processo 0001906-35.2026.8.26.0577 (processo principal 0190768-30.2002.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - TADEU APARECIDO BARBOSA - Vistos. TADEU APARECIDO BARBOSA opôs embargos de declaração, alegando obscuridade e omissão na sentença proferida. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos opostos e nego provimento. Com efeito, não se configurou, na hipótese dos autos, os decantados vícios da, porquanto se verifica que na sentença proferida as matérias suscitadas foram apreciadas e decididas. É o quanto basta para que não se admita, no presente caso, o caráter infringencial destes embargos. Preleciona-se que em embargos de declaração, não se pode pedir correção, alteração ou mudança de algo nem modificação que aumente ou diminua o julgamento. Apenas se faz possível pedir o esclarecimento do que foi decidido ou de dúvida existente. Eles (embargos) pressupõem que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RJTJESP 92/328). Modernamente, é conhecida a expressão de Pontes de Miranda: nos embargos de declaração não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (RJTJESP 87/324). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça proclamou que Delira da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa (Resp 2.604-AM, Revista do Superior Tribunal de Justiça 21/298). Por outro lado, o Pretório Excelso reiteradamente traz a mesma orientação. Os embargos declaratórios só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo para reformar decisão com base em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente (RTJ 120/773, 121/260, 123/1.049, 147/687 e RT 670/198). Assim, ficam os embargos rejeitados. INT. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.