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TJPR · Vara Criminal de Santa Fé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0001901-53.2025.8.16.0180 Processo: 0001901-53.2025.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/10/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANA CAROLINA SIQUEIRA 1. Ante o Laudo de seq. 168.1 e a promoção ministerial de seq. 170.1, intime-se a defesa para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos termos do art. 402, do Código de Processo Penal. 2. Não havendo diligências requeridas, desde já declaro encerrada a instrução. 3. Atualizem-se os antecedentes criminais da acusada. 4. Após, dê-se vista às partes para oferta de alegações finais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 5. Por fim, conclusos para sentença. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. Leila Morgana Cian Liuti Juíza de Direito
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