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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0001899-84.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1001629-48.2021.8.26.0586) (processo principal 1001629-48.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Bem de Família (Voluntário) - C.J.S. - - S.S.M. - I.S.M. - - J.A.G.M. e outros - Controle nº 2021/000669 Vistos 1- Na esteira da decisão de fls. 240/241, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma dos artigos 886 e seguintes do CPC. O leilão deverá ser realizado em dois pregões. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a). Se houver interessado em arrematar o bem na forma do artigo 895, §§ 1º e 2º, do CPC, fica autorizado o leiloeiro a parcelar o valor em até 12 parcelas mensais, com entrada de pelo menos 25%, devendo constar da proposta o indexador de correção monetária. 2- Para a realização do leilão,considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do(a) leiloeiro(a) (artigo 883, do CPC), observando-se a experiência já comprovada perante este Juízo, nomeioleiloeiro oficialDENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial da LEJE LEILÕES, com endereço eletrônico www.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, que é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão, nulidade, cancelamento do leilão, o(a) leiloeiro(a) não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4- Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7- Caberá ao(a) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 8- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Repito que, se houver interessado em arrematar o bem na forma do artigo 895, §§ 1º e 2º, do CPC, fica autorizado o leiloeiro a parcelar o valor em até 12 parcelas mensais, com entrada de pelo menos 25%, devendo constar da proposta o indexador de correção monetária. 9- A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 10- Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11- No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário,consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. 12- Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 13- Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 14- Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 16- Apresentado o edital pelo(a) leiloeiro(a), afixe-se uma via no local publico de costume e intimem-se as partes e demais interessados que possuem advogado nos autos, por ato ordinatório. Intime-se. - ADV: TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP), JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP), VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP), JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP)
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