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0001898-83.2026.8.16.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Mandaguari

    Intimação referente ao movimento (seq. 20) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC DESIGNADA (18/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Mandaguari · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0001898-83.2026.8.16.0109 Processo: 0001898-83.2026.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$10.592,40 Autor(s): ANDRE LUCIO SILVA DE MORAIS Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por ANDRE LUCIO SILVA DE MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora sustenta a ocorrência de descontos bancários relativos à tarifa de pacote de serviços supostamente não contratado. Intimado para comprovação da hipossuficiência, o autor juntou documentos no mov. 16. Vieram os autos conclusos. 2. Da gratuidade da Justiça (CPC/2015, Art. 98 e ss.) Ante os documentos que instruem o feito, entendo não haver motivo suficiente a desabonar a presunção de que a parte não tem condições de suportar, sem maiores ônus, as despesas do processo. Assim, defiro a gratuidade da justiça. 3. Da tutela provisória Não houve formulação de pedido de tutela provisória, seja de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência. 4. Da inexistência de hipóteses de julgamento de improcedência liminar de plano Da análise dos autos, especialmente por força dos limites estabelecidos pelos pedidos constantes da petição inicial, não se vislumbra a possibilidade de prolação de sentença na forma do artigo 332 do CPC /2015. 5. Da citação e da audiência de conciliação/mediação a) Na forma do art. 334 e ss. do CPC/2015, paute-se junto ao CEJUSC audiência de conciliação /mediação, observando-se os prazos legais, certificando-se nos autos a data do ato, e CITE-SE a parte ré. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação (artigo 334, § 4º, I do CPC), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação contará do protocolo da referida petição (artigo 335, inciso II), sob pena, não o fazendo, o réu ser considerado revel (art. 344 do CPC/2015). Seguindo a previsão legal, havendo uma parte interessada o ato deverá ser mantido. b) Em caso de manutenção da audiência, CITE-SE na forma do art. 334 do CPC, observando-se o prazo para contestar, caso não haja solução compositiva, na forma do art. 335, I, do CPC. c) Vindo negativo o AR, cite-se por oficial de justiça. Caso necessário expeça-se mandado regionalizado ou carta precatória. 6. Do prosseguimento do feito Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC/2015. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Diligências e intimações necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto

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