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0001897-64.2025.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001897-64.2025.8.26.0268 (processo principal 1010405-79.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Barbara Paccelli Silva - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00018976420258260268. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE JESUS LOBO (OAB 471905/SP), ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001897-64.2025.8.26.0268 (processo principal 1010405-79.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Barbara Paccelli Silva - Data Artificial Inteliggence Robotics Ltda. - réu revel - - Jefferson Siqueira Balivo - réu revel e outro - Vistos. Considerando o cronograma institucional de migração dos processos eletrônicos atualmente em tramitação no sistema SAJ para o sistema eproc, procedimento que consiste na transferência integral dos autos, abrangendo todas as informações processuais, metadados, movimentações e documentos, com a finalidade de que o feito passe a tramitar exclusivamente na nova plataforma processual eletrônica, determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias para a migração destes autos ao sistema eproc, observando os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça. Concluído o procedimento de migração e certificada sua regular efetivação, deverá o processo passar a tramitar exclusivamente no sistema eproc. Sem prejuízo, passo a analisar os pedidos: Defiro a expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito Visa, Mastercard, Elo, American Express e Hipercard, para que informem a existência de valores, créditos ou recebíveis vinculados aos executados, observando-se as cautelas de praxe. Por outro lado, indefiro a expedição de ofícios às empresas Ifood, Uber e 99 Táxis. A experiência forense demonstra que as respostas encaminhadas por tais plataformas, em regra, revelam créditos de reduzida expressão econômica ou inexistência de valores passíveis de constrição. Tratando-se de diligência com baixa perspectiva de resultado útil, sua realização apenas contribui para o prolongamento do trâmite executivo sem perspectiva concreta de incremento patrimonial relevante. No tocante ao pedido de reconsideração da decisão anterior quanto à constrição dos veículos localizados via RENAJUD, mantenho pelos próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP), THIAGO HENRIQUE DE JESUS LOBO (OAB 471905/SP)

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