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TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 0001895-56.2012.8.11.0078. EXEQUENTE: RSP AGROPECUARIA LTDA, JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO, GUILHERME FONTANA SILVEIRA, ANDERSON MELLO ROBERTO, JAQUELINI RAMOS RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO e GUILHERME FONTANA SILVEIRA em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Nos moldes do art. 535 do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnação ao cumprimento de sentença. Com a manifestação de anuência dos cálculos ou decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição de Precatório/RPV. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal/MT, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito
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