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0001892-26.2025.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001892-26.2025.5.18.0006 AUTOR: ALESSANDRA MENDES GODINHO RÉU: ZENITE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9e8dc proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Por meio da petição retro, a Reclamante ALESSANDRA MENDES GODINHO informa que, em cumprimento à determinação deste Juízo, envidou esforços para viabilizar o comparecimento espontâneo das testemunhas Flávia e Kênia à audiência de instrução, sem êxito. Conforme relatado e comprovado pelas mensagens juntadas aos autos, a testemunha Flávia não respondeu aos contatos realizados diretamente e, posteriormente, por intermédio de seu cônjuge, tendo, inclusive, bloqueado a Reclamante. Já a testemunha Kênia recebeu as mensagens, mas optou por não confirmar seu comparecimento. Diante da comprovada recusa das testemunhas em comparecer voluntariamente, e considerando que a Reclamada ZENITE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. dispõe dos dados cadastrais de ambas, por integrarem ou terem integrado seu quadro de empregados, mostra-se cabível a determinação de exibição dessas informações, de modo a viabilizar a intimação judicial das testemunhas e assegurar a regular instrução do feito. Isto posto, defiro os itens "a" e "b" do requerimento da Reclamante. Determino que a Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as fichas de registro funcional, ou documento equivalente, das testemunhas Flávia e Kênia, com indicação de endereço residencial, telefone, e-mail e demais dados aptos à sua localização. Apresentados os dados, defiro a intimação das testemunhas Flávia e Kênia, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números fornecidos pela Reclamada, por se tratar de medida mais célere. Frustrada a intimação eletrônica, expeça-se mandado de intimação nos endereços informados, nos termos do item "d" do requerimento. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto à instrução processual. Intimem-se. GOIANIA/GO, 23 de agosto de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZENITE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001892-26.2025.5.18.0006 AUTOR: ALESSANDRA MENDES GODINHO RÉU: ZENITE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9e8dc proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Por meio da petição retro, a Reclamante ALESSANDRA MENDES GODINHO informa que, em cumprimento à determinação deste Juízo, envidou esforços para viabilizar o comparecimento espontâneo das testemunhas Flávia e Kênia à audiência de instrução, sem êxito. Conforme relatado e comprovado pelas mensagens juntadas aos autos, a testemunha Flávia não respondeu aos contatos realizados diretamente e, posteriormente, por intermédio de seu cônjuge, tendo, inclusive, bloqueado a Reclamante. Já a testemunha Kênia recebeu as mensagens, mas optou por não confirmar seu comparecimento. Diante da comprovada recusa das testemunhas em comparecer voluntariamente, e considerando que a Reclamada ZENITE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. dispõe dos dados cadastrais de ambas, por integrarem ou terem integrado seu quadro de empregados, mostra-se cabível a determinação de exibição dessas informações, de modo a viabilizar a intimação judicial das testemunhas e assegurar a regular instrução do feito. Isto posto, defiro os itens "a" e "b" do requerimento da Reclamante. Determino que a Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as fichas de registro funcional, ou documento equivalente, das testemunhas Flávia e Kênia, com indicação de endereço residencial, telefone, e-mail e demais dados aptos à sua localização. Apresentados os dados, defiro a intimação das testemunhas Flávia e Kênia, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números fornecidos pela Reclamada, por se tratar de medida mais célere. Frustrada a intimação eletrônica, expeça-se mandado de intimação nos endereços informados, nos termos do item "d" do requerimento. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto à instrução processual. Intimem-se. GOIANIA/GO, 23 de agosto de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MENDES GODINHO

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