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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 0001885-86.2023.8.26.0602 (processo principal 1024600-76.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Priscila Dayane Belo Luciano - - Ronaldo Adriano de Souza - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Fls. 286/ss: Ciência às partes do leilão designado nos autos 0007727-80.2024.8.26.0127, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba /SP, para os dias dias 02 de outubro de 2026, às 14h30min. e 27 de outubro de 2026, às 14h30min. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), WESLEY MATHEUS MELLO FOGAÇA (OAB 484486/SP), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 0001885-86.2023.8.26.0602 (processo principal 1024600-76.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Priscila Dayane Belo Luciano - - Ronaldo Adriano de Souza - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. 1. Fls. 205/214: Conheço dos embargos de declaração opostos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657): "São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412)." O fato é que a decisão embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, sendo certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão. Assim, a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de recurso apropriado, se assim desejar a embargante, ficando a decisão mantida tal como está lançada. Portanto, REJEITO os embargos de declaração opostos. 2. Intime-se a executada para se manifestar acerca das avaliações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
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