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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0001883-89.2026.8.26.0286 (processo principal 1007359-96.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.S.S.L. - F.A.S.G.V. - Fls. 44: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: JULIANA DE SOUZA SESMA LORCA (OAB 450387/SP), ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS (OAB 306958/SP), ELIETE RAIMUNDA DE FRANÇA (OAB 465474/SP)
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