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TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001875-61.2026.8.26.0400 (processo principal 1004048-75.2025.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Patricia de Cassia Oliveira - Verifico que a parte exequente apresentou cálculo tomando por base o valor apurado na planilha juntada nos autos principais. Contudo, observa-se inconsistência na memória de cálculo apresentada, porquanto o montante utilizado como valor-base já corresponde à atualização do débito até 01/07/2025, conforme planilha constante dos autos principais (fls. 8). Não obstante, a exequente promoveu nova atualização considerando como termo inicial a data de 01/07/2024, ocasionando aparente duplicidade de atualização do período compreendido entre 01/07/2024 e 01/07/2025. Assim, apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, nova planilha de cálculo, retificando o valor exequendo; observando que a atualização do valor apurado nos autos principais deverá ter como termo inicial a data final adotada naquela conta (01/07/2025), ou, querendo, esclareça e justifique a metodologia empregada. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
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