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TJPR · 2ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001857-64.2020.8.16.0065(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama Órgão Julgador:2ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito administrativo. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e pensionamento mensal. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame1. Apelação Cível, interposta pela parte autora, contra a sentença que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município de Catanduvas pelo acidente de trabalho sofrido pela vítima, e condenou o Ente Público ao pagamento de indenização por danos estéticos, todavia, afastou os pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão mensal. II. Questão em discussão2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) saber se o autor, ora apelante, faz jus ao recebimento de indenização por danos morais; e (ii) saber se autor, ora apelante, faz jus ao recebimento de pensão mensal por redução da capacidade laborativa. III. Razões de decidir3. Consoante o entendimento do STJ, autoriza-se a presunção de ocorrência do dano moral quando verificada ofensa à integridade física da vítima.4. Atestado pela prova pericial que a vítima não sofreu perda ou redução da capacidade laborativa, não há falar em arbitramento de pensão mensal nos moldes do art. 950, caput, do CC. IV. Dispositivo 5. Provimento em parte do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 950, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.224.813/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 9.3.2026.
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