Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001850-24.2019.5.17.0132 RECLAMANTE: KELVIN ALVES MASTELA RECLAMADO: UNIDAS AUTO ELETRICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d2b8b proferida nos autos. DECISÃO Denego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte exequente, porque ausente pressuposto legal de admissibilidade. Com efeito, a decisão agravada tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Intime(m)-se o(s) agravante(s) para ciência. Prazo de 8 dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELVIN ALVES MASTELA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001850-24.2019.5.17.0132 RECLAMANTE: KELVIN ALVES MASTELA RECLAMADO: UNIDAS AUTO ELETRICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b56ed proferido nos autos. DESPACHO Intimada a parte exequente para se manifestar acerca da alegada impenhorabilidade do imóvel de matrícula 40332 e de propriedade do executado Eduardo Neiva de Rezende Filho, alega que o executado não comprova tratar-se de único bem e que reside no referido imóvel; que os documentos que acompanham a manifestação de id. 1c2eeaf não são suficientes para comprovar a impenhorabilidade do bem imóvel. Na manifestação de id. 5d32ff3, o executado Eduardo Neiva de Rezende Filho apresenta comprovante de residência (fatura EDP, boleto de faculdade, fatura de conta de telefonia), reiterando o pedido de impenhorabilidade de seu imóvel, tendo o autor alegado a divergência de endereços (documentos referem-se ao endereço descrito como Rua Clara Malfacini Mucelini, 155, Jardim Itapemirim e o imóvel penhorado situado na Rua 02, Loteamento Monte Cristo II, Jardim Itapemirim - CEP 29.300-000). Pois bem. No caso dos autos, restou demonstrado que o executado não possui outros imóveis de sua titularidade, mas somente aquele de matrícula 40.332, conforme pesquisa patrimonial (id. 83daaf1). Quanto à divergência de endereço, observe o exequente o registro R.1-40.332 - MUDANÇA DE LOGRADOURO (vide id. 16a49f6). Portanto, tendo em vista a comprovação de tratar-se de único bem imóvel do executado e, ainda, sua residência de seus familiares, indefere-se o prosseguimento dos atos executórios em relação ao bem imóvel de matrícula 40332, posto que configurada a condição de bem de família. Intime-se a parte autora para indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, em 5 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que há informação de demissão do executado ROBSON PADILHA LEAL, id. 23788ba. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 25 de agosto de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON PADILHA LEAL - EDUARDO NEIVA DE REZENDE FILHO - VK AUTO ELETRICA LTDA - ME - UNIDAS AUTO ELETRICA LTDA - ME - ATIVA AUTO ELETRICA EIRELI
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.