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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001843-11.2017.5.09.0654 AUTOR: MARCOS ANTONIO BARBOSA LOPES E OUTROS (1) RÉU: LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a743c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição de ID f1dce4e, certidão de ID 6ca5990 e seus anexos, ID 6b6970d e ID 67a4186. Mariana Paiva Técnica Judiciária DESPACHO 1.Em atenção ao requerimento de ID f1dce4e, esclareço que o exequente CLEVERSON JOSÉ DE FREITAS (processo 0000036-87.2016.5.09.0654) consta na lista de ID d504885, sendo o primeiro listado na planilha em questão. Portanto, nada a determinar. 2. Quanto ao ID 765e8ed, anote-se o pedido de reserva de valores 0007500-66.1996.5.09.0654, reunido aos autos nº 0002040-49.2017.5.09.0594, com o valor de R$ 38.705,02. Ressalta-se que as liberações em curso se referem a processos pertencentes a esta Unidade. Os processo da 2ª VT de Araucária encontram-se listados no ID 49ab75c, e as liberações ocorrerão em momento oportuno e será observada a planilha em questão. Ressalta-se que os processos em que os pedidos de penhora/reserva de créditos ocorreram posteriormente, tal como o 0007500-66.1996.5.09.0654, deverão aguardar nova listagem, obedecendo a ordem cronológica dos pedidos. Oficie-se àquele MM, Juízo para ciência. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquele MM. Juízo, utilizando-se a ferramenta Solaria @RJ26[0002040-49.2017.5.09.0594] , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 3. Em relação aos ofícios que estavam pendentes de juntada uma vez que os autos encontravam-se na instância superior e o sistema não permite tal ação, passo a analisá-los: ID 5f99289 : Nada a determinar pois já houve a anotação do pedido de reserva de crédito em favor dos autos 0002447-59.2008.8.16.0001 (ID 7cfa9d4);ID 61ee2aa, ID 7047c14, ID ffd1572, ID 7646e94, ID 95db3f4, ID e86c214 - Processo 0011393-30.2017.8.16.0025 , da 1ª Vara Cível de Araucária - Pedido de penhora de crédito, expedido em 21/6/2022, no importe de R$ 7.487,10 - Determino a anotação do pedido, observando-se a ordem cronológica. Documento recebido em 4/5/2022;ID bb0ca9f , ID 54200fe, ID d789283, ID 851d657, ID 67789f0- Processo 0000157-92.1991.8.16.0025 da 1ª Vara de Competência Delegada de Araucária - Nada a determinar pois já consta a anotação do pedido nos autos (ID 8e29602);ID f14fc84, ID 0aa7c77 - Processo 0000162-17.1991.8.16.0025 (Execução Fiscal), em trâmite na 1ª Vara de Competência Delegada de Araucária, no valor de R$ 30.910,55. Nada a determinar pois já consta a anotação (ID dd9f825);ID 7d91a93 - Processo 0002248-09.2000.8.16.0004 (Cumprimento de Sentença), em trâmite da 4ª Vara Cível de Curitiba. Nada a determinar, pois já há anotação do pedido nos autos (ID 7e888c5). Oficie-se ao 1ª Vara Cível de Araucária, relativamente aos autos nº 0011393-30.2017.8.16.0025 , para ciência da anotação do pedido. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquele MM. Juízo , preferencialmente, por correspondência eletrônica , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 4.Considerando o teor da certidão de ID 67a4186, oficie-se a CEF COM URGÊNCIA para esclarecer, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, as inconsistências detectadas, devendo encaminhar os documentos pertinentes a fim de verificar que não houve o pagamento em duplicidade. Caso o valor tenha sido estornado, deverá apontar o número da conta judicial bem como a data respectiva. Cópia dos seguintes documentos deverão acompanhar o ofício: -Certidão de ID 67a4186; -Alvará de fl. 2814 do PDF (alvará expedido em favor da exequente Maraisa dos Reis Nascimento), dos comprovantes de ID 9fb8936 e ID 75cf1e5; -Alvará de fl. 2679 e 2813 do PDF ( alvará expedido em favor do exequente VALDEMIR KOLODIE ) e comprovantes de ID ed13fad, ID 2ff4ebb; -Alvará de fl. 2540 e 2816 do PDF ( alvará expedido em favor da exequente ROSANA PEREIRA AZEVEDO), e dos comprovantes de ID 19fbcf3 , ID dc39b93, ID 85c15a6. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquela instituição financeira, preferencialmente, por correspondência eletrônica , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. ARAUCARIA/PR, 14 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON JOSE DE FREITAS
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001843-11.2017.5.09.0654 AUTOR: MARCOS ANTONIO BARBOSA LOPES E OUTROS (1) RÉU: LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a743c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição de ID f1dce4e, certidão de ID 6ca5990 e seus anexos, ID 6b6970d e ID 67a4186. Mariana Paiva Técnica Judiciária DESPACHO 1.Em atenção ao requerimento de ID f1dce4e, esclareço que o exequente CLEVERSON JOSÉ DE FREITAS (processo 0000036-87.2016.5.09.0654) consta na lista de ID d504885, sendo o primeiro listado na planilha em questão. Portanto, nada a determinar. 2. Quanto ao ID 765e8ed, anote-se o pedido de reserva de valores 0007500-66.1996.5.09.0654, reunido aos autos nº 0002040-49.2017.5.09.0594, com o valor de R$ 38.705,02. Ressalta-se que as liberações em curso se referem a processos pertencentes a esta Unidade. Os processo da 2ª VT de Araucária encontram-se listados no ID 49ab75c, e as liberações ocorrerão em momento oportuno e será observada a planilha em questão. Ressalta-se que os processos em que os pedidos de penhora/reserva de créditos ocorreram posteriormente, tal como o 0007500-66.1996.5.09.0654, deverão aguardar nova listagem, obedecendo a ordem cronológica dos pedidos. Oficie-se àquele MM, Juízo para ciência. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquele MM. Juízo, utilizando-se a ferramenta Solaria @RJ26[0002040-49.2017.5.09.0594] , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 3. Em relação aos ofícios que estavam pendentes de juntada uma vez que os autos encontravam-se na instância superior e o sistema não permite tal ação, passo a analisá-los: ID 5f99289 : Nada a determinar pois já houve a anotação do pedido de reserva de crédito em favor dos autos 0002447-59.2008.8.16.0001 (ID 7cfa9d4);ID 61ee2aa, ID 7047c14, ID ffd1572, ID 7646e94, ID 95db3f4, ID e86c214 - Processo 0011393-30.2017.8.16.0025 , da 1ª Vara Cível de Araucária - Pedido de penhora de crédito, expedido em 21/6/2022, no importe de R$ 7.487,10 - Determino a anotação do pedido, observando-se a ordem cronológica. Documento recebido em 4/5/2022;ID bb0ca9f , ID 54200fe, ID d789283, ID 851d657, ID 67789f0- Processo 0000157-92.1991.8.16.0025 da 1ª Vara de Competência Delegada de Araucária - Nada a determinar pois já consta a anotação do pedido nos autos (ID 8e29602);ID f14fc84, ID 0aa7c77 - Processo 0000162-17.1991.8.16.0025 (Execução Fiscal), em trâmite na 1ª Vara de Competência Delegada de Araucária, no valor de R$ 30.910,55. Nada a determinar pois já consta a anotação (ID dd9f825);ID 7d91a93 - Processo 0002248-09.2000.8.16.0004 (Cumprimento de Sentença), em trâmite da 4ª Vara Cível de Curitiba. Nada a determinar, pois já há anotação do pedido nos autos (ID 7e888c5). Oficie-se ao 1ª Vara Cível de Araucária, relativamente aos autos nº 0011393-30.2017.8.16.0025 , para ciência da anotação do pedido. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquele MM. Juízo , preferencialmente, por correspondência eletrônica , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 4.Considerando o teor da certidão de ID 67a4186, oficie-se a CEF COM URGÊNCIA para esclarecer, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, as inconsistências detectadas, devendo encaminhar os documentos pertinentes a fim de verificar que não houve o pagamento em duplicidade. Caso o valor tenha sido estornado, deverá apontar o número da conta judicial bem como a data respectiva. Cópia dos seguintes documentos deverão acompanhar o ofício: -Certidão de ID 67a4186; -Alvará de fl. 2814 do PDF (alvará expedido em favor da exequente Maraisa dos Reis Nascimento), dos comprovantes de ID 9fb8936 e ID 75cf1e5; -Alvará de fl. 2679 e 2813 do PDF ( alvará expedido em favor do exequente VALDEMIR KOLODIE ) e comprovantes de ID ed13fad, ID 2ff4ebb; -Alvará de fl. 2540 e 2816 do PDF ( alvará expedido em favor da exequente ROSANA PEREIRA AZEVEDO), e dos comprovantes de ID 19fbcf3 , ID dc39b93, ID 85c15a6. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquela instituição financeira, preferencialmente, por correspondência eletrônica , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. ARAUCARIA/PR, 14 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A
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