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0001839-68.2012.5.03.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Núcleo Garimpo · Despacho

    NÚCLEO GARIMPO CERTIDÃO Certifico que há saldo remanescente de depósito recursal a ser levantado neste feito, não há saldo residual de depósito judicial, e que a segunda Reclamada (Grupo Casas Bahia S/A, anterior Nova Casa Bahia, CNPJ 33.041.260/0652-90) possui certidão positiva de débitos trabalhistas no BNDT, existindo registro de execuções frustradas no âmbito deste Regional, conforme relatório gerencial do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Certifico, ainda, que a Vara do Trabalho de Curvelo manifestou interesse pelo crédito da segunda Ré (0011141-67.2022.5.03.0056 ¿ R$48.792,92) nos autos do proc. n. 0054500-29.2009.5.03.0022, em 20.08.26. Certifico, por fim, que não há saldo de depósito judicial e recursal de titularidade da primeira Ré (Via Varejo), pelo que, nesta data, faço conclusos os presentes autos. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. Paulo Sérgio Barbosa Carvalho Chefe do Núcleo Garimpo CONCLUSÃO Recebo os presentes autos, nos termos dos arts. 2º e 4o, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020. Diante da existência de saldo remanescente de depósito recursal nos autos, de execução frustrada em face da segunda Reclamada e da manifestação de interesse da Vara do Trabalho de Curvelo (0011141-67.2022.5.03.0056 ¿ R$48.792,92) pelo crédito nos autos do proc. n. 0054500-29.2009.5.03.0022, conforme acima certificado, indefiro devolução do saldo e determino a sua transferência à disposição daquele Juízo. Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à(s) transferência(s) do saldo existente(s) na(s) conta(s) relativa(s) ao(s) depósito(s) recursal(is) destes autos à disposição do Juízo da Vara do Trabalho de Curvelo, para conta judicial a ser aberta e vinculada aos autos do proc. n. 0011141-67.2022.5.03.0056, sendo partes, autor: Murillo Augusto Luiz e ré: Grupo Casas Bahia S. A., observando os seguintes dados: 1. Dados do depósito: Cód. Estabelecimento: 06984000036015 Nº Conta FGTS: 00009951984 Transferido(s) o(s) saldo(s), encerre(m)-se a(s) conta(s). Dê-se ciência desta decisão, com efeitos de ofício, à Vara do Trabalho de Curvelo, por meio eletrônico. Após, aguarde-se a remessa a este Núcleo Garimpo do(s) comprovante(s) da(s) transferência(s), para posterior devolução à Vara de origem para arquivamento. Após, conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente. Registre-se em planilha de controle. I. Tratando-se de autos eliminados, em que não há como cadastrar o(a) procurador(a) da Reclamada [Dr(a). Sílvio Eduardo Eckmann Helene ¿ OAB/SP 154.656], determino o envio desta decisão, com efeitos de ofício, por meio eletrônico (silvio@majuassessoria.com.br), para ciência.

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