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TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO ROT 0001835-51.2024.5.17.0012 RECORRENTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: CHOCOLATES GAROTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f32aa2 proferido nos autos. DECISÃO O reclamante, por meio dos Embargos de Declaração de ID ddde532, requer o levantamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito, sustentando, em síntese, que a controvérsia discutida nos autos não guarda identidade com a matéria submetida ao Tema 203 dos Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, formulando, assim, pedido de distinção (distinguishing). Nos termos do art. 1.037, § 11, do CPC, a outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento de distinção a que se refere o § 9º do mesmo dispositivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de distinção (distinguishing) formulado pelo reclamante nos Embargos de Declaração de ID ddde532. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento. VITORIA/ES, 11 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CHOCOLATES GAROTO LTDA. - JOSE RICARDO ROSA DE JESUS
TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO ROT 0001835-51.2024.5.17.0012 RECORRENTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: CHOCOLATES GAROTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f32aa2 proferido nos autos. DECISÃO O reclamante, por meio dos Embargos de Declaração de ID ddde532, requer o levantamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito, sustentando, em síntese, que a controvérsia discutida nos autos não guarda identidade com a matéria submetida ao Tema 203 dos Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, formulando, assim, pedido de distinção (distinguishing). Nos termos do art. 1.037, § 11, do CPC, a outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento de distinção a que se refere o § 9º do mesmo dispositivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de distinção (distinguishing) formulado pelo reclamante nos Embargos de Declaração de ID ddde532. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento. VITORIA/ES, 11 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CHOCOLATES GAROTO LTDA. - JOSE RICARDO ROSA DE JESUS
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