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0001827-32.2011.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001827-32.2011.5.09.0892 AUTOR: MARIA BEATRIZ PROBST E OUTROS (1) RÉU: IGASA S A INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224a6c2 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:1d3c813. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO Trata-se de execução trabalhista em fase definitiva, na qual os exequentes pleiteiam a penhora sobre o faturamento das executadas (modalidade "boca de caixa"), com fulcro nos artigos 835, I, e 866 do CPC, argumentando a ineficácia das medidas constritivas anteriores ao longo dos anos de tramitação processual. Inobstante, deixaram os exequentes de indicar contra qual executada pretendem a realização da diligência, assim como o endereço para cumprimento. Deste modo, não é possível analisar integralmente o pedido. Dessarte, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, sob pena de sobrestamento dos autos, iniciada a contagem do prazo prescricional, conforme artigo 11-A da CLT. Cabe ressaltar que a retomada da tramitação processual somente será realizada mediante indicação de meios eficazes para a garantia do Juízo e atendimento à determinação anterior ao sobrestamento dos autos, sob pena de não interrupção da contagem do prazo prescricional. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 11 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BEATRIZ PROBST

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