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0001818-18.2025.5.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001818-18.2025.5.09.0007 AUTOR: DEBORA ISLEX BARBOSA LIMA RÉU: SULI CONFEITARIA E PADARIA FUNCIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856c06f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas por DEBORA ISLEX BARBOSA LIMA em face de SULI CONFEITARIA E PADARIA FUNCIONAL LTDA, condenando a ré a satisfazer obrigações constantes da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$2.000,00, no importe de R$40,00. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SULI CONFEITARIA E PADARIA FUNCIONAL LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001818-18.2025.5.09.0007 AUTOR: DEBORA ISLEX BARBOSA LIMA RÉU: SULI CONFEITARIA E PADARIA FUNCIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856c06f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas por DEBORA ISLEX BARBOSA LIMA em face de SULI CONFEITARIA E PADARIA FUNCIONAL LTDA, condenando a ré a satisfazer obrigações constantes da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$2.000,00, no importe de R$40,00. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ISLEX BARBOSA LIMA

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