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TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 0001817-14.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1004875-76.2023.8.26.0038) (processo principal 1004875-76.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araras - Lauro Soares - Vistos. Fls. 278/300: Primeiramente, fica consignado que por um problema do sistema a petição feita pela exequente pedindo o bloqueio sisbajud encontra-se as fls. 0/3 do presente feito, devendo a serventia verificar se ha como ser acertado o referido problema. No mais, ante o pedido de desbloqueio formulado, determino a manifestação da parte exequente, no prazo de cinco dias (CPC 10); Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), ADAILTON CARLOS RODRIGUES (OAB 121533/SP), FILIPE LUCAS BORGES SIMÃO (OAB 524649/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP)
TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 0001817-14.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1004875-76.2023.8.26.0038) (processo principal 1004875-76.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araras - Lauro Soares - Vistos. Cumpra-se decisão (fls. 273, parte final), expedindo-se o necessário; Defiro o pedido da credora. Determino o bloqueio online, via SISBAJUD, de ativos financeiros pertencentes ao executado, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime (m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), ADAILTON CARLOS RODRIGUES (OAB 121533/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), FILIPE LUCAS BORGES SIMÃO (OAB 524649/SP)
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