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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0001810-13.2022.8.16.0165 Processo: 0001810-13.2022.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.180,03 Exequente(s): PROTETOR COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA Executado(s): IAGO CLEITON RODRIGUES DECISÃO 1. Defiro o pedido aduzido no mov. 99.1. Do que se extrai do sítio eletrônico da Receita Federal, a pessoa jurídica cadastrada sob o CNPJ de nº 37.634.687/0001-27 ostenta natureza jurídica de empresário individual, a qual, como consabido, confunde-se com a pessoa física de seu administrador. Veja-se a jurisprudência neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE FIRMA INDIVIDUAL E PESSOA FÍSICA QUE FIGURA COMO SUA ÚNICA TITULAR. Existência. Firma individual que não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física (empresário individual), tratando-se, na realidade, da mesma pessoa que exerce atividade empresarial. Possibilidade de penhora “online” dos bens de titularidade da empresa individual, ainda que a mesma não figure no polo passivo da demanda. Reformada a r. decisão agravada. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. (TJ-SP – AI: 20145816420158260000 SP 2014581-64.2015.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 16/06/2015, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/06/2015) (Grifei). Outrossim: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E FIRMA INDIVIDUAL –DETÉM CAPACIDADE DE SER PARTE E LITIGAR JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS NOS TERMOS DO ART. 8º, § 1º, INC. II, DA LEI 9.099/95 – SENTENÇA NULA – REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0022727-82.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 06.08.2018) (Grifei). E, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DA FIRMA INDIVIDUAL. AGRAVANTE POSTULA A ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO COM A INCLUSÃO DO NOME DA PESSOA FÍSICA.DECISÃO AGRAVADA QUE EXCLUIU O NOME DA FIRMA INDIVIDUAL E INCLUIU O NOME DA PESSOA FÍSICA. REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PESSOA FÍSICA E INCLUSÃO DA FIRMA INDIVIDUAL AO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ENTRE A PESSOA FÍSICA E A FIRMA INDIVIDUAL.PATRIMÔNIOS QUE SE CONFUNDEM. PESSOA FÍSICA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE RESPONDEM, DE FORMA ILIMITADA, COM SEU PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1586813-6 - Guarapuava - Rel.: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - Unânime - J. 30.11.2016) (Grifei). 1.1. Desta forma, proceda-se à inclusão da pessoa física de Iago Cleiton Rodrigues (CPF nº 108.597.146-59) no polo passivo desta execução. 2. Após, promova-se a busca do seu endereço junto aos sistemas disponíveis e, na sequência, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada
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