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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Distribuição
Processo 0001808-08.2026.5.12.0022 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ na data 25/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26082600300444000000091029938?instancia=1
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001808-08.2026.5.12.0022 RECLAMANTE: DANIEL BORGES CARDOSO RECLAMADO: ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d455bc proferido nos autos. DESPACHO/CITAÇÃO Considerando que a ré é empresa privada, que, via de regra, não concilia na audiência inicial; que a realização de tal audiência acarretaria ocupação desnecessária da pauta em detrimento de processos em que a conciliação é efetivamente viável; que a medida atende aos princípios da duração razoável do processo, economia e celeridade; e ainda o disposto no art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal que faculta a dispensa da primeira audiência, determina-se o regular prosseguimento do feito, nos seguintes termos: (a) Fica V.S.ª CITADO(A) para contestação no prazo de 15 dias, nos termos da norma legal acima descrita, observadas as cominações da revelia e confissão ficta, facultada a apresentação de proposta de conciliação; (b) transcorrido o prazo acima, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 dias, manifestar-se sobre a resposta, documentos apresentados e eventual proposta conciliatória; (c) nos prazos concedidos às partes, informem se pretendem produzir prova oral, especificando-a e justificando-a, devendo ser apresentados eventuais laudos periciais como prova emprestada, também nos prazos acima concedidos; (d) não havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência para encerramento da instrução, dispensada a presença de partes e procuradores(as), podendo os memoriais, facultativos, ser apresentados até a data da audiência; (e) havendo necessidade de prova oral, o feito será incluído em pauta, ficando as partes cientes de que serão ouvidas as partes (sob pena de confissão — Súmula 74/TST; OJ 152/SDI-I/TST) e as testemunhas (sob pena de preclusão). Poderá ser designada audiência caso haja requerimento expresso das partes manifestando interesse na tentativa de conciliação, podendo as partes a qualquer momento apresentar também petição conjunta de conciliação que será apreciada pelo Juízo. Fica o(a) Reclamado(a) cientificado(a) de que eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 800 da CLT, sob pena de preclusão. ITAJAI/SC, 26 de agosto de 2026. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BORGES CARDOSO
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