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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001797-91.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: ANA MARIA DE SOUSA ROCHA PAIVA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ac769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, DECIDO: 1) julgar PROCEDENTES EM PARTE as postulações de ANA MARIA DE SOUSA ROCHA PAIVA em face da APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA E DISTRITO FEDERAL, para condenar a 1ª reclamada de forma principal a cumprir as obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação supra que aqui se integra para os fins de lei. 2) Julgar IMPROCEDENTE o pedido de condenação solidária/subsidiária do Distrito Federal. Defiro a Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais, pela(s) 1ª reclamada(s), no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. O DF é isento do pagamento de custas, nos termos do art. 790-A da CLT, e está dispensado do recolhimento de depósito recursal. Liquidação por cálculos. Honorários sucumbenciais, juros e correção monetária, como previsto na fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as verbas elencadas no artigo 28 da Lei 8.212/91. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais, de acordo com o art. 114, VIII, da CF/88, Lei 10.035/00, Súm. 368/TST e Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 10ª Região, observados os limites de isenção e a dedução da cota parte do trabalhador. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001797-91.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: ANA MARIA DE SOUSA ROCHA PAIVA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ac769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, DECIDO: 1) julgar PROCEDENTES EM PARTE as postulações de ANA MARIA DE SOUSA ROCHA PAIVA em face da APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA E DISTRITO FEDERAL, para condenar a 1ª reclamada de forma principal a cumprir as obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação supra que aqui se integra para os fins de lei. 2) Julgar IMPROCEDENTE o pedido de condenação solidária/subsidiária do Distrito Federal. Defiro a Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais, pela(s) 1ª reclamada(s), no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. O DF é isento do pagamento de custas, nos termos do art. 790-A da CLT, e está dispensado do recolhimento de depósito recursal. Liquidação por cálculos. Honorários sucumbenciais, juros e correção monetária, como previsto na fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as verbas elencadas no artigo 28 da Lei 8.212/91. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais, de acordo com o art. 114, VIII, da CF/88, Lei 10.035/00, Súm. 368/TST e Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 10ª Região, observados os limites de isenção e a dedução da cota parte do trabalhador. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE SOUSA ROCHA PAIVA
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