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0001795-88.2025.8.04.6400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Pauini - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de título de capitalização impugnado, bem como a inexistência de todo e qualquer débito a ele atrelado incidentes sobre a conta de titularidade da autora; b) determinar que o réu se abstenha de efetuar quaisquer descontos sob a rubrica título de capitalização na conta bancária nº 410629-6, agência nº 5043, até eventual e regular contratação futura expressa e comprovada, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada novo desconto indevido que venha a ser realizado, limitado o montante final ao teto de alçada dos Juizados Especiais Cíveis; c) condenar o demandado a restituir à Autora os valores indevidamente descontados sob a rubrica "título de capitalização", no montante total de R$ 1.047,36 (mil e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), já computados na forma dobrada, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde cada evento danoso (Súmula nº 54 do STJ); d) condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes arquive-se com as formalidades legais. Em caso de interposição de recurso, certifique-se a tempestividade e o respectivo preparo e, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, retornando os autos conclusos posteriormente. P.I.C. Expedientes necessários.

  2. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Pauini - JE Cível

    Para advogados/curador/defensor de MARIA SANTANA BEZERRA DE OLIVEIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (28/08/2026).

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