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0001780-61.2026.5.12.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001780-61.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: JOAO LUCIANO CARDOSO RECLAMADO: T&R EXPRESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07b8e proferido nos autos. Vistos. Os reclamados apresentam defesa e documentos. Intime-se o patrono da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, inclusive sobre documentos, devendo apresentar eventuais diferenças por amostragem, mediante cálculos, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade e prazo, digam as partes se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Informado pelas partes ausência de outras provas a produzir, deverão os patronos apresentarem, na mesma oportunidade, suas razões finais e falar sobre a possibilidade de composição. Não conciliados, façam conclusos para sentença. Caso contrário, incluam-se os autos em pauta de instrução. Ficam as partes responsáveis pela intimação de suas testemunhas, bem como pela confirmação da assinatura, esclarecendo o Magistrado que em eventual insucesso ou na opção pela não utilização do referido procedimento, poderão, da mesma forma, apresentar rol das testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 455 do novo CPC), até 30 dias antes da audiência designada, ou ainda, preferindo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão comparecer sob pena de preclusão e perda da prova, tudo conforme entendimento consagrado em Enunciado aprovado no 2º Fórum de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho de Santa Catarina – inteligência dos artigos 825 e 818 da CLT, combinado com o artigo 455 do novo CPC, exceto aquelas cujas oitiva seja necessária por meio de carta precatória. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. Ficam cientes as partes que, no caso de haver necessidade de prova oral, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, deverá haver requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 24 de agosto de 2026. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T&R EXPRESS LTDA - RAFAEL BUENO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001780-61.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: JOAO LUCIANO CARDOSO RECLAMADO: T&R EXPRESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07b8e proferido nos autos. Vistos. Os reclamados apresentam defesa e documentos. Intime-se o patrono da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, inclusive sobre documentos, devendo apresentar eventuais diferenças por amostragem, mediante cálculos, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade e prazo, digam as partes se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Informado pelas partes ausência de outras provas a produzir, deverão os patronos apresentarem, na mesma oportunidade, suas razões finais e falar sobre a possibilidade de composição. Não conciliados, façam conclusos para sentença. Caso contrário, incluam-se os autos em pauta de instrução. Ficam as partes responsáveis pela intimação de suas testemunhas, bem como pela confirmação da assinatura, esclarecendo o Magistrado que em eventual insucesso ou na opção pela não utilização do referido procedimento, poderão, da mesma forma, apresentar rol das testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 455 do novo CPC), até 30 dias antes da audiência designada, ou ainda, preferindo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão comparecer sob pena de preclusão e perda da prova, tudo conforme entendimento consagrado em Enunciado aprovado no 2º Fórum de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho de Santa Catarina – inteligência dos artigos 825 e 818 da CLT, combinado com o artigo 455 do novo CPC, exceto aquelas cujas oitiva seja necessária por meio de carta precatória. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. Ficam cientes as partes que, no caso de haver necessidade de prova oral, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, deverá haver requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 24 de agosto de 2026. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCIANO CARDOSO

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