Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 0001779-86.2026.8.26.0322 (processo principal 1004678-74.2025.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Andre Delalibera - Wesley Jaktiel de Moraes Leite - - Cibele Aparecida Faustino - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença, no qual a obrigação restou integralmente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a serventia a verificação das eventuais taxas/despesas processuais a serem recolhidas, sob pena de inscrição como dívida ativa, em observância ao disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, observando-se, inclusive, o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso não comprovado o recolhimento devido, deverá ser expedida certidão para inscrição do valor como dívida ativa, observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 2455/2019. Infrutíferas as pesquisas, o que deverá ser certificado e juntado aos autos a tela da consulta, fica autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas. Caso a parte não possua patrono constituído e seja expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação, retornando o AR como "não procurado" ou "ausente", diante da ausência de normativo próprio, fica autorizado o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas/despesas e sem expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa. Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou a inscrição em Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo. P. I. C. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), EMILY FARIAS NASCIMENTO GOMES (OAB 510729/SP), EMILY FARIAS NASCIMENTO GOMES (OAB 510729/SP), MATHEUS PEREIRA CEZAR (OAB 465334/SP)
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 0001779-86.2026.8.26.0322 (processo principal 1004678-74.2025.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Andre Delalibera - Wesley Jaktiel de Moraes Leite - - Cibele Aparecida Faustino - Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), EMILY FARIAS NASCIMENTO GOMES (OAB 510729/SP), EMILY FARIAS NASCIMENTO GOMES (OAB 510729/SP), MATHEUS PEREIRA CEZAR (OAB 465334/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.