Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001777-30.2025.5.09.0014 AUTOR: LIDIA RITA MARTINS RÉU: JERONIMO FERREIRA JUNIOR DESTINATÁRIO: LIDIA RITA MARTINS Intimação Fica o destinatário da presente intimado para ciência do despacho de Id. 8b269d5 proferido nos autos. "Vistos, etc. Diante da informação de não cumprimento do acordo, proceda-se a intimação da parte reclamada/executada para se manifestar sobre a alegação da parte autora e comprovar os pagamentos acordados, em 48 horas, sob pena de execução. No silêncio da reclamada ou não comprovados os pagamentos, atualize-se o débito pelas informações prestadas pela parte autora e intime-se a executada a efetuar a garantia da execução (ou nomeação de bens à penhora), no prazo de 48 horas (art. 880, caput da CLT), sob pena de penhora e remoção de bens (art. 883 da CLT). Para oposição de Embargos à Execução, a parte executada deverá observar as disposições do art. 884, da CLT. Caso não haja a comprovação, proceda a Secretaria da Vara a emissão de ordem de bloqueio online de valores pelo SISBAJUD em relação aos executados já citados, pelo sistema “teimosinha”, observando-se as formalidades de praxe. Não sendo encontrados valores, caberá à parte CREDORA indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, em 20 dias, sob pena de arquivamento provisório e/ou sobrestamento, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT." CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MONICA MARIA DE FREITAS Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA RITA MARTINS
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001777-30.2025.5.09.0014 AUTOR: LIDIA RITA MARTINS RÉU: JERONIMO FERREIRA JUNIOR DESTINATÁRIO: JERONIMO FERREIRA JUNIOR Intimação Fica o destinatário da presente intimado para ciência do despacho de Id. 8b269d5 proferido nos autos. "Vistos, etc. Diante da informação de não cumprimento do acordo, proceda-se a intimação da parte reclamada/executada para se manifestar sobre a alegação da parte autora e comprovar os pagamentos acordados, em 48 horas, sob pena de execução. No silêncio da reclamada ou não comprovados os pagamentos, atualize-se o débito pelas informações prestadas pela parte autora e intime-se a executada a efetuar a garantia da execução (ou nomeação de bens à penhora), no prazo de 48 horas (art. 880, caput da CLT), sob pena de penhora e remoção de bens (art. 883 da CLT). Para oposição de Embargos à Execução, a parte executada deverá observar as disposições do art. 884, da CLT. Caso não haja a comprovação, proceda a Secretaria da Vara a emissão de ordem de bloqueio online de valores pelo SISBAJUD em relação aos executados já citados, pelo sistema “teimosinha”, observando-se as formalidades de praxe. Não sendo encontrados valores, caberá à parte CREDORA indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, em 20 dias, sob pena de arquivamento provisório e/ou sobrestamento, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT." CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MONICA MARIA DE FREITAS Intimado(s) / Citado(s) - JERONIMO FERREIRA JUNIOR
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.